RESUMO
Em 24 de agosto de 2001 foi decretada a Medida Provisória 2200-2que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas no Brasil (ICP-Brasil). A partir desta data, os arquivos digitais assinados com certificados emitidos no padrão ICP-Brasil têm garantia de autoria e integridade, adquirindo desta forma, validade jurídica. Prontuários, exames complementares e toda a história clínica de nossos pacientes já podem ser obtidos e armazenados de forma digital, totalmente amparados por lei. O presente trabalho tem por objetivo infromar e esclarecer sobre o uso, validade jurídica e as formas de assinatura de documentos digitais; bem como exemplificar as inúmeras vantagens em que os sistemas de informação e os profissionais da área de saúde podem ter acesso optando por manter seus documentos e registros em eio digital